Anatel empurra para 2015 decisão sobre TIM e Oi que afeta 70 milhões de clientes - Asplan Sistemas

Anatel empurra para 2015 decisão sobre TIM e Oi que afeta 70 milhões de clientes

Ficou para 2015 uma decisão da Anatel sobre a prorrogação de faixas de frequência da Oi e da TIM, nos dois casos utilizadas para oferta de telefonia móvel em tecnologia 2G. A depender da solução aos dois casos, cerca de 40 milhões de clientes da Tim e outros 30 milhões da Oi podem ficar sem serviço.

Em essência, as duas empresas perderam o prazo para pedir a prorrogação. Ou assim interpreta a análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Mas diante do potencial impacto negativo dessa leitura, o Conselho Diretor da agência está dividido.

Até aqui, há dois votos sobre os dois casos. Para Igor de Freitas, não há como fugir do legalismo invocado pela Procuradoria, o que exige negar as prorrogações. Para o (agora ex-) conselheiro Jarbas Valente, há vários atenuantes que sustentam o “erro de boa fé” das teles e o direito à extensão.

Segundo ele, há diferentes prazos para a apresentação do pedido de prorrogação na Lei, em normas da Anatel e no edital, o que justificaria o tropeço de duas operadoras. Ou três. Jarbas Valente lembra que em um caso muito semelhante a agência permitiu a prorrogação de frequência da Vivo, neste mesmo 2014.

O empate é retrato perfeito do racha na agência. Há receio de que a permissão seja questionada por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. Mas a análise técnica diz que a negativa trará prejuízos aos clientes, pelo risco de descontinuidade do serviços, de queda da qualidade e de redução da competição.

Por enquanto, as apostas são de que os conselheiros Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara vão se alinhar com um e outro voto. é nesse cenário que o presidente da Anatel, João Rezende, pediu vista dos dois processos. Ele quer costurar uma maioria para além do eventual 3 a 2. Ainda não conseguiu. Por isso, pediu mais 60 dias de prazo para apresentar sua posição.

Divergência

O que está em discussão é o direito de as duas operadoras móveis em prorrogarem por mais 15 anos o direito de uso de nacos das faixas de 900 MHz, 1,7 GHz e 1,8 GHz. Licitadas em fevereiro de 2001, as frequências estão com as empresas até 2016. Ou 2017, e é aí que mora a encrenca.

As regras preveem que empresas devem avisar a Anatel sobre o interesse pela prorrogação com antecedência, em geral, de três anos do vencimento do direito de uso. A divergência nos dois casos está na data a partir da qual devem ser contados os 15 anos.

Para a Procuradoria da Anatel, o prazo começa com a assinatura do termo de autorização do Serviço Móvel Pessoal, o que se deu um mês depois do leilão. Para as teles, porém, os 15 anos só valem com a publicação das outorgas de uso das frequências – o que só aconteceu mais de um ano depois da licitação, em 2002.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38407&sid=8#.VGoOlTTIbq1

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