
Brasil está 40 anos defasado em privacidade online
Para o procurador Luiz Costa, do Ministério Público Federal, a lesgislação do país sobre tema está muito atrasada em relação à União Europeia
São Paulo – Embora o Brasil deva ter um avanço significativo na área do
Direito Digital com a aprovação do marco civil da internet, a legislação
do país em termos de privacidade do
internauta está pelo menos 40 anos defasada na comparação com a União
Europeia. A opinião é do procurador Luiz Costa, do Ministério Público
Federal, para quem o usuário brasileiro de Internet, de modo geral, não
se preocupa com o valor de seus dados, porque não se dão conta de como é
o funcionamento de serviços populares de e-mail, redes sociais,
buscadores e até navegadores.
“Muita gente tem a ideia de estar utilizando um serviço gratuito, mas é
sabido que esses sites ‘vendem’ dados dos usuários para publicidade.
Com isso, há inúmeras implicações de vigilância e cruzamento de
informações, normalmente descritas em termos complicados no contrato de
serviços, com linguagem propositalmente inacessível”, disse ele, durante
seminário sobre privacidade, que ocorre esta semana, em São Paulo.
Ele sugere a inserção na lei brasileira de artigos, a exemplo dos
existentes na União Europeia, como a obrigatoriedade dos provedores de
internet e de conteúdo esclarecerem as formas de armazenamento e a
finalidade de uso de informações pessoais, mesmo quando houver o
consentimento dos usuários. Essa questão é tratada apenas no anteprojeto
de lei de proteção de dados e informação, que no mês passado esteve sob
consulta pública e, no momento, está em discussão no Ministério da
Justiça. “Ainda não temos previsão de quando isso se tornará uma
realidade jurídica”, explica Costa.
Na opinião do procurador, esse é o primeiro passo para que os usuários
ganhem consciência sobre a maneira de agir na internet, gerando
discussões, inclusive, no âmbito civil sobre o uso de dados pessoais.
Além disso, há o aspecto sobre o uso das redes sociais, por exemplo. “Os
adolescentes se comportam de várias maneiras nas redes sociais. Há
inúmeros casos nos Estados Unidos nos quais pessoas deixaram de ser
contratadas ou foram demitidas após aparecerem em fotos com bebidas
alcoólicas no Facebook, mesmo que sejam imagens antigas”, exemplifica.
De acordo com Costa, o esclarecimento das responsabilidades de cada
agente, seja usuário ou empresa, poderá dar subsídio para o entendimento
de situações como esta, envolvendo esferas da vida pública e privada
dos indivíduos. “Nesse exemplo, sugiro uma legislação que garanta que,
mesmo disponível para a rede de amigos, uma informação pessoal como esta
não possa ser usada para influenciar quesitos profissionais”, opina.
O procurador salienta, porém, que não é a favor do fim de coleta de
informações pessoais pelos serviços online, já que, quando bem usadas,
facilitam a vida do consumidor. “é pertinente para o consumidor ter
sugestões adequadas ao seu perfil de consumo, com o rastreamento de
compras e interesses. Não devemos impedir a tecnologia, mas sim fazer o
uso responsável dela”, finaliza.
Fonte: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/brasil-esta-40-anos-defasado-em-privacidade-online