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Câmara aprova a terceirização em qualquer atividade

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, 8/4, por 324 votos a favor, 137 contra e dias abstenções, o projeto de lei 4330/04, que permite a terceirização de qualquer atividade – portanto, não mais restritas ao que se convencionou chamar de ‘atividades-meio’. Apenas a administração pública fica de fora – mesmo estatais poderão contratar serviços externos para atuação na ‘atividade-fim’. é tema que interessa diretamente os 45 milhões de trabalhadores brasileiros, 12 milhões deles hoje terceirizados. 
Por acordo, foi aprovado o texto-base conforme substitutivo do relator Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que já traz o principal ponto: “terceirização é a transferência, pela contratante, da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta lei”. Os destaques serão votados na próxima semana – eles podem ser apresentados até a próxima terça-feira, 14.
Naturalmente, esse é também o principal ponto de discórdia. “Nosso problema é com a palavra ‘qualquer’ e vamos lutar até o fim para suprimi-la”, disse o líder do PT, Sibá Machado (AC). Mas não é o único. Há a responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas contratantes com as questões tributárias, a representação sindical dos terceirizados, e mesmo a tentativa de incluir o serviço público nas mesmas condições da lei.
O relator chegou a fazer modificações de última hora na tentativa de endereçar alguns pontos. Por exemplo, incluiu a exigência de recolhimento antecipado de tributos por parte da contratante com base na fatura paga à contratada. Também propôs a manutenção do vínculo sindical do terceirizado ao mesmo sindicato que representa o empregado da contratante, se as empresas pertencerem à mesma categoria econômica.
Embora sem a manifestação da véspera, quando cerca de 2 mil pessoas participaram de um protesto organizado pela CUT diante do Congresso Nacional, a votação foi precedida de um dia de discursos pró e contra no Plenário. No lugar dos confrontos em frente ao Parlamento, pedidos de liminares ao STF para garantir o ingresso de sindicalistas – o presidente Eduardo Cunha impediu o ingresso na Câmara – e um Mandado de Segurança do PT para impedir a votação.
Os favoráveis sustentam, especialmente, que “o projeto vai colocar o Brasil na modernidade das relações de trabalho”, como resumiu o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Ou ainda, como descreveu José Carlos Aleluia (DEM-BA), supera “uma verdadeira lei que o TST estabeleceu de forma errada”. “Um país que quer ser uma economia moderna não pode proibir a especialização”, afirmou. “A Súmula do TST proíbe até contratar serviços de ‘nuvem’”, emendou.
Na prática o tema da terceirização acabou sendo disciplinado por dois posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho – primeiro, o Enunciado 256, que vigorou até 1993 e proibia a terceirização, depois substituído pela Súmula 331, que permitia trabalho terceirizado naquilo que chamou de “atividade-meio”, referindo-se a serviços de vigilantes, copeiros, etc.
Para os contrários, ao permitir a terceirização de qualquer atividade, o projeto de lei é sinônimo de precarização das relações de trabalho, uma vez que será do interesse das empresas substituir os contratos firmados sob a Consolidação das Leis do Trabalho por terceirizados, de forma a evitar os custos tributários associados à CLT.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39342&sid=11#.VSZmf9zIbDs

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