
Começa nesta sexta prazo para entrega do IRPF 2013
Brasília – Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo para o envio da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O programa gerador
está disponível na página da Receita Federal desde segunda-feira (25).
Para transmitir a declaração é preciso instalar também no computador o
Receitanet, disponível no mesmo endereço. Desde segunda-feira, o programa de preenchimento foi baixado por 1.044.197 contribuintes.
A Receita publicou um passo a passo na internet que mostra os
procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um
manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O
contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do
programa.
O prazo para a entrega termina em 30 de abril. Além da internet, a
declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas
agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o
horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega
após o prazo é R$ 165,74.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa
1.333, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19. Entre os
obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está
obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita
bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31
de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua,
com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35,
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por
dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das
deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há
limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é
calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso,
não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60.
“Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com
instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se
faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões
de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.