
Consumidor poderá fazer ligações interurbanas sem discar o número da operadora
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta
quarta-feira (20) uma nova resolução no Diário Oficial da União que
define que todas as ligações interurbanas efetuadas a partir de um
número de telefone fixo não precisarão conter o número da operadora. Ou
seja, os consumidores poderão ligar para outros estados sem ter que
dicar depois do zero e antes do DDD do estado aqueles 2 dígitos que
identificam a empresa pela qual eles farão a ligação.
Atualmente,
o recurso só é possível em ligações interurbanas efetuadas a partir de
telefones celulares. No entanto, para começar a oferecer o novo serviço
aos seus consumidores, as operadoras de telefonia deverão enviar uma
solicitação à Anatel até o dia 18 de junho deste ano.
Com a nova
determinação, os clientes poderão escolher a operadora da sua
preferência que será, automaticamente, usada para todas as ligações
interurbanas em que ele não digitar o código de uma nova operadora. E no
caso de ligações internacionais, os consumidores precisarão apenas
digitar o 00, mais o código do país, mais o código de área da região do
país para a qual você está ligando, e o número de telefone.
Para
definir qual operadora gostaria de usar, o cliente deverá informar à sua
prestadora de telefonia fixa o Código de Seleção de Prestadora (CSP) –
números que identificam a operadora como, por exemplo, Embratel 21 e
Telefônica 15. Ao informar qual operadora gostaria de usar sempre que
realizar chamadas interurbanas de curta e longa distância, o consumidor
poderá realizar suas ligações sem discar o código.