
Empresa de banda larga é condenada por não cumprir velocidade contratada
A empresa serviços de banda larga GVT
foi condenada pela Justiça de Brasília a pagar 10% de seu lucro líquido
em 2011 como punição por descumprir a velocidade acertada em contrato. A
empresa foi acusada de oferecer serviços muito mais vantajosos do que
de fato conseguiria cumprir, segundo o site última Instância.
A
ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, alegando
que a empresa estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. O
órgão afirma que a publicidade da GVT
coloca seus avisos em letras muito pequenas e por um período de tempo
inferior ao mínimo necessário para permitir a leitura, de modo a iludir o
consumidor a acreditar que a velocidade prometida seria cumprida.
A
GVT, no entanto, afirma que as informações contidas em suas peças
publicitárias são suficientes para informar o consumidor das condições
do serviço. A empresa ainda afirmou que o valor pedido foi excessivo e
que a situação era excepcional, e não recorrente. Entretanto, como não
conseguiu provas, foi condenada.
A decisão afirma que, ao não
deixar claras as condições de serviço, mas deixar explícita as promessas
de velocidade, a empresa age com dolo, induzindo o contratante ao erro.
Além
do pagamento, a partir de agora deverá ser incluída na publicidade dos
serviços da empresa, em uma fonte de tamanho igual ao do anúncio do
serviço as suas limitações técnicas. Também foi decidido que, em caso de
propaganda na televisão, a mensagem deverá ser veiculada por tempo
suficiente para a leitura e assimilação pelo espectador.