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eSocial: Governo publica decreto que oficializa novo regime

Depois de várias prorrogações, foi publicado no dia 12/12/2014 no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.373/2014 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial.

Dentre outros aspectos, destaque-se que as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Um dos principais objetivos deste novo sistema é aglutinar em um único meio as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. é nesse contexto que o decreto determina que as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e armazenadas no repositório nacional.

Dados de autoridades contábeis lembram que as fraudes, relacionadas com seguro desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro).

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38654&sid=16#.VJLNA9LIbDt

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