
Governo força chineses a desenvolverem tecnologia de rede no Brasil
O
governo publicou hoje (05/02) o Decreto 7.903/13 – que aplica a margem
de preferência de até 25% nas compras públicas, para equipamentos de
rede de telecomunicações que tenham sido manufaturados e desenvolvidos
no Brasil. Já os importados, mas que possuam algum índice de
nacionalização através dos PPBs – Processo Produtivo Básico – contarão
com uma margem de preferência menor, de 15%.
A decisão foi tomada levando em conta os pedidos feitos pelo
Ministério das Comunicações, como forma de incentivar o desenvolvimento
de novas tecnologias no Brasil. Ainda deverá ser anunciado um segundo
decreto até abril, no qual o governo também deverá garantir margem de
preferência ao software nacional. E ainda estuda a inserção da
microeletônica nesse incentivo.
A decisão tomada pelo governo neste decreto coloca contra a parede a
indústria chinesa de telecomunicações, que participa do mercado
brasileiro com importações de equipamentos e, apesar de todos os apelos e
incentivos, continua refratária a desenvolver tecnologia e produzir no
país.
Sem essa condição os chineses – com uma margem de preferência nas
compras governamentais de apenas 15% ( considerando que terceirizem a
manufatura de algum equipamento aqui), não conseguirão disputar o
mercado governamental em pé de igualdade com grandes e médios
fabricantes como a Cisco, Padtec, CpQD/Promon, além da indústrria
instalada nos Pólos de Ilhéus (BA) e Santa Rita do Sapucaí (MG).
Esses fabricantes ou desenvolvedores de tecnologias, já
desenvolvem tecnologia no país, ganharão mais dez pontos percentuais de
margem de preferência sobre os chineses, totalizando 25%.
No decreto desta segunda-feira foram listados num anexo equipamentos
de rede de telecomunicações como, Centrais automáticas para comutação
por pacote; switches; Centrais automáticas de sistema troncalizado
(trunking); Comutadores de rede Ethernet; Roteadores digitais, pontos de
acesso sem fio e Controladoras de pontos de acesso sem fio; entre
outros.
Portanto nas próximas licitações para aquisição de produtos de rede,
os órgãos federais terão de observar se o item ofertado tem Processo
Produtivo Básico (PPB), ou se são manufaturados e desenvolvidos no
Brasil. No primeiro caso o gestor terá de aplicar margem de prefrência
de até 15%. Se tratar de um produto nacional, a margem subirá para 25%.
Porém essas margens serão calculadas sobre o menor preço ofertado de
produto manufaturado estrangeiro, nas seguintes condições:
I – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será
considerado menor que PE, sempre que seu valor for igual ou inferior a
PM; e
II – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE, sempre que seu valor for superior a PM.
No processo de licitação as margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas:
I – após a fase de lances, na modalidade de pregão; e
II – no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.
O decreto também explica que “as margens de preferência não serão aplicadas caso o
preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional”. Veja a íntegra do Decreto 7.903/13.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32984&sid=7