Justiça ordena Anatel a fiscalizar bloqueio de celular em caso de roubo - Asplan Sistemas

Justiça ordena Anatel a fiscalizar bloqueio de celular em caso de roubo


A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou a Anatel a vincular o número de série, chamado Imei, ao chip utilizado no aparelho celular e a fiscalizar o bloqueio do telefone em caso de perda, furto ou roubo registrado junto à operadora. A sentença foi proferida pelo juiz federal Altair Antonio Gregorio, no dia 21/11.

A Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando que a ré centralizasse, em uma única base de dados, o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), que inclui todos os seriais de telefones móveis perdidos, furtados ou roubados. O autor requisitou, também, que a ré bloqueasse as linhas telefônicas de aparelhos inseridos no Cemi a fim de impossibilitar sua reutilização.

Em sua contestação, a agência reguladora afirmou não possuir relação com o Cemi. Segundo informou, o cadastro seria gerido pela ABRTelecom, associação que reuniria algumas operadoras de telefonia. Acrescentou, também, que o usuário não precisaria informar o número de série para solicitar o bloqueio do aparelho. A informação, entretanto, seria contrária a uma nota técnica publicada pela própria Anatel, segundo a qual caberia ao proprietário do telefone fornecer o Imei nas comunicações de perda, furto ou roubo.

Após analisar os autos, o magistrado entendeu que a exigência prevista na norma seria abusiva. “Uma vez que são 15 dígitos inscritos na embalagem do produto, no próprio aparelho ou na Nota Fiscal, é compreensível que o cidadão médio não mais possua essa informação por ocasião da comunicação do incidente”, disse Gregorio. O juiz federal também considerou que o Cemi poderia ser utilizado como base de dados única, desde que incluísse as informações prestadas pela totalidade das operadoras e operasse sob a supervisão e fiscalização constantes da Anatel. 

“A permissão para que as operadoras se autorregulamentem não exime a agência de exercer as suas atribuições, quais sejam, fiscalizar a correta prestação dos serviços aos usuários e trabalhar no sentido de coagir as prestadoras de serviços a cumprir os preceitos concernentes à proteção do consumidor, sob pena da aplicação das sanções correspondentes”, completou. O pedido foi julgado procedente. Cabe recurso ao TRF4.

SIGA – sistema está em funcionamento?

Em março deste ano, começou a funcionar o sistema desenvolvido pelas operadoras brasileiras para bloquear no país aparelhos como celulares e tablets, piratas ou mesmo originais, que não possuem certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Batizado como Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos (SIGA), o modelo previa que, a partir de setembro, um banco de dados com as informações fosse montado pela agência com a gestão da ABR Telecom, mas não houve informações oficiais sobre se o banco de dados está ou não sendo implementado.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38531&sid=8#.VIBbadLIbDt

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