
Projeto põe fim a divergências sobre terceirização de call center, diz ministro
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo
Bastos defendeu nesta sexta-feira, 26, em São Paulo, a aprovação do
Projeto de Lei 6832/2010, de autoria do ex-deputado Paulo Delgado —
apensado ao PL 1621/2007 —, que disciplina a contratação de serviços
terceirizados por pessoas físicas ou jurídicas. Para o ministro, somente
com a aprovação do projeto as divergências envolvendo a contratação de
serviços de call center pelas operadoras de telefonia móvel e fixa
estariam resolvidas.
De acordo com a proposta, o contratante responderá pelo vínculo
empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for
especializada. O texto define como especializada a empresa que possui
conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua
atividade. Bastos diz que a atividade de relacionamento com o cliente é
um serviço que demanda a execução por empresas especializadas, devido ao
crescente grau de complexidade das operações e serviços, portanto, o
repasse a uma prestadora de serviços de terceirização é justificado. O
PL 6832 está na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados, marcada para o próximo dia 7 de maio.
Segundo Bastos, hoje vale o texto da Súmula 331 do TST, que impede a
terceirização de atividades-fim. “Mesmo antes da aprovação da Súmula,
não havia precedente para isso ser criado, e não vejo de onde tiraram
isso [atividade-meio e atividade-fim]. Desafio qualquer jurista a
encontrar isso”, critica o ministro. “As empresas de call center possuem
recursos altamente especializados para receber a quantidade imensa de
ligações e têm de investir no treinamento e capacitação de seus
funcionários. São empresas verdadeiramente especializadas, não vejo por
que esse tipo de atendimento não pode ser terceirizado.”
Apesar da defesa de Bastos, não existe consenso sobre a questão mesmo
entre os ministros do TST. No ano passado, várias decisões, proferidas
por turmas distintas, ora definiram como ilícitas as atividades
terceirizadas de call center de operadoras, ora como legais. “A questão
não é a licitude. Se existe esse desentendimento, o erro está no falso
conceito do que é atividade-meio e atividade-fim. Essa designação não
pode existir”, critica o ministro.
Ele cita o caso de uma empresa de contact center do Minas Gerais que
saiu do mercado, deixando milhares de pessoas desempregadas, justamente
em razão da proibição de atuar para operadoras de telefonia. Para
Bastos, isso é a prova do equivoco da Súmula e do TST, pois há prejuízo
para a classe trabalhadora. “Temos que preservar boas condições e meios
favoráveis de trabalho, que a terceirização não sirva para subtrair
direitos e precarizar as relações de trabalho. Por isso, a terceirização
deve ser regulamentada”, finaliza.
Um estudo encomendado à Fundação Getúlio Vargas pela Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) coloca a
regulamentação da terceirização como prioridade, entre as propostas para
a modernização da legislação trabalhista no país. Segundo o relatório
prévio, a questão traz forte impacto econômico, por isso “a inexistência
de uma conceituação e de possibilidade de verificação objetiva do que
efetivamente seja atividade-meio e atividade-fim causa insegurança
jurídica e uma série de transtornos às empresas”. Além disso, o estudo
constatou que a impossibilidade de terceirizar implica em processos
produtivos menos eficientes e mais onerosos.