Redução nas multas relativas às obrigações acessórias - Asplan Sistemas

Redução nas multas relativas às obrigações acessórias

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
 
A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
      a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
      b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
 
A redução não se aplica na:
 
– hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
– ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3ce6bf4d-e62c-495a-8370-4348f82741bc

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