
Redução nas multas relativas às obrigações acessórias
O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
– hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
– ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.