É chegada a última fase do cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que compõe a obrigatoriedade das empresas optantes pelo Simples Nacional adquirirem o Certificado Digital.
A partir de 1° janeiro de 2017, toda empresa optante pelo Simples Nacional com mais de três funcionários contará com a tecnologia da certificação digital para apresentação das informações trabalhistas por meio da GFIP e do eSocial.
O que acontece se eu não tiver o Certificado Digital?
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social e do eSocial, gerando assim sanções administrativas previstas na Lei n° 8.036/1990 e multas previstas na Lei n° 8.212/1991.
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