Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a partir de 14 de novembro de 2016 obrigatoriamente todo o posto de combustíveis, bem como todo processo das revendas, seja aquisição de novos postos, seja para os existentes, a atualização cadastral e comunicação a se darão apenas pelo site SDR (Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores) com o uso do Certificado Digital e-CNPJ.
Vantagens do uso de Certificado Digital:
- A agilidade na análise do pedido;
- A segurança no envio de informações;
- A economia com autenticações em cartórios e custos de postagem;
- A redução de custo, tempo e locomoção para comunicação e atualizações cadastrais;
- O acompanhamento dos processos pela internet.
Para todas as dúvidas sobre a nova resolução a ANP disponibilizou o canal 0800 970 0267.
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