SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença? Entenda!

03 jan

SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença? Entenda!

A criação do SPED (Sistema público de Escrituração Digital) foi com o objetivo de promover uma coleta mais eficiente dos dados fiscais e contábeis de uma empresa. Antes dele, os registros eram feitos em livros, sendo estes passíveis de erros e inconsistências, sendo, portanto, bastante prejudicial do lado das empresas. Hoje, no entanto, com a digitalização desse processo, o envio de dados ocorre em um ambiente muito mais seguro, tanto do SPED Contábil, quanto do SPED Fiscal.

Neste artigo, vamos explicar a diferença entre SPED Contábil e Fiscal. A ideia é ajudar empresas que estão com dúvidas nesse sentido, de modo que consigam organizar as informações e fazer o envio correto dos registros ao governo. Para ficar por dentro do tema, continue a leitura até o final!

O que são o SPED Contábil e Fiscal?

O SPED Contábil consiste em enviar para o governo os balanços patrimoniais, demonstrações de resultado de exercícios e demais documentos contábeis. Além disso, cabe à junta comercial fazer a análise e validação de todos esses dados. Na prática, a assinatura desse SPED é feita por certificados digitais, dando mais segurança ao processo. A transmissão das informações é feita anualmente.

Já o SPED Fiscal tem a finalidade de recolher outros documentos da empresa. Basicamente, o foco é em apurar o ICMS e o IPI, sendo preciso enviar, por exemplo, as notas fiscais de entrada e saída que foram geradas, sendo um envio que precisa ser feito mensalmente. Quem recebe o SPED Fiscal é a SEFAZ dos estados, e caso a empresa também recolha o Imposto sobre Produtos Industrializados, é preciso também enviar as notas e documentos correlatos para a Receita Federal.

Qual a diferença entre SPED Contábil e Fiscal?

Ambos têm um prazo de entrega rígido. No caso do SPED contábil, a transmissão das informações deve ser feita até 31 de maio do ano subsequente ao período de apuração dos dados. Já o SPED Fiscal têm como exigência que as informações de ICMS e IPI sejam enviadas até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.

O SPED Contábil é obrigatório a todas as empresas, exceto as que estão enquadradas no Simples Nacional. Agora, se uma empresa, mesmo optante do Simples, trabalha com a movimentação de mercadorias entre estados e produtos industrializados, ela também precisa enviar o SPED Fiscal.

Em resumo, os documentos enviados são diferentes nos dois casos, mas o objetivo é o de cruzar informações para checar a veracidade de todos os registros contábeis e fiscais do negócio.

Qual dos dois é o melhor?

Caso a empresa cumpra os requisitos, é obrigatório o envio de ambos. De fato, é crucial usar a tecnologia para armazenar e organizar corretamente todos esses dados, evitando ao máximo procedimentos manuais. Estes são bastante suscetíveis a erros, que podem acarretar multas e sanções por atrasar o seu envio, ou transmitir dados incompletos ou inconsistentes.

Entendeu a diferença entre SPED Contábil e Fiscal? Como vimos, eles têm várias diferenças relacionadas, entre outras coisas, ao período de envio e documentos a serem transmitidos. No entanto, vale frisar que eles estão inseridos em um sistema maior e digitalizado, criado pelo governo para substituir o uso de livros contábeis e fiscais.

O que achou do artigo? Aproveite a visita ao blog da Asplan e deixe seu comentário!