O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foi criado em dezembro de 2005. Ele é um portal de serviços que possibilita a comunicação, via internet, entre a Receita Federal do Brasil e o contribuinte. Todavia, surgem muitas dúvidas em relação a como é o uso do certificado digital para entrega do DCTF-Web via e-CAC.
Hoje em dia, o ambiente virtual executa 13,9 milhões de serviços por mês e tem um papel fundamental na desburocratização dessa relação entre os contribuintes e a Receita Federal.
Entenda melhor neste artigo o que é DCTF-Web, como funciona o uso do certificado digital e quem é obrigado a entregar essa declaração. Acompanhe!
O que é o DCTF-Web?
O DCTF-Web nada mais é que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma obrigação tributária acessória recente e o meio pelo qual o contribuinte declara débitos de contribuições destinadas a terceiros e de contribuições previdenciárias. Ela também é um sistema muito utilizado para editar a declaração, transmiti-la e criar a guia de pagamento.
O e-CAC é um portal eletrônico que opera de maneira parecida com um Internet Banking. Evidentemente, os serviços são executados com a garantia de que o sigilo fiscal do contribuinte será preservado. Além de que, por meio desse portal, há validade jurídica em cada transação feita. Via portal online, na área “Serviços” do e-CAC, o DCTF-Web poderá ser acessado.
De maneira automática, a declaração será criada com base nas informações fornecidas nas escriturações da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e de módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Como funciona o uso do certificado digital para entrega do DCTF-Web?
Após receber as informações que já foram geradas automaticamente para o DCTF-Web, sejam elas provenientes do EFD-Reinf ou do eSocial, ele gera uma declaração, na qual constam os débitos (contribuição patronal e para outras entidades e fundos, desconto de segurados, etc.) e os créditos (salário-maternidade, dedução de salário-família e de retenções sobre notas fiscais).
Dessa forma, ele fortalece todas essas informações e realiza a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Logo após a declaração ser transmitida, a emissão do DARF será disponibilizada — sendo também eletrônica e com código de barras.
É aceitável que se aproveite outros créditos, como parcelamentos e pagamentos, compensações, cancelamento de débitos amparados por decisões judiciais e também a exclusão de valores que já foram item de lançamento de ofício.
A partir do e-Cac, será possível acessar o certificado digital para entrega do DCTF-Web e somente após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf é que o processo todo se inicia. Lembrando que o uso do certificado digital é muito importante para que se tenha acesso à obrigação. Código de acesso, em alguns casos específicos.
Quem é obrigado a entregar essa declaração?
Inicialmente, a DCTF-Web será obrigatória apenas para as organizações que tenham orçamento maior que R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. Elas estarão obrigadas a entregar essa declaração em substituição à GFIP com base nos fatos originadores que aconteceram a partir do dia 01/07/2018.
Os outros contribuintes deverão entregar a DCTF-Web a partir de 1/1/2019, com exceção de órgãos públicos, para os quais o prazo terá início em 1/7/2019. As pessoas jurídicas isentas e imunes devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que o seu faturamento tenha sido acima de R$ 78 milhões em 2016.
Enfim, falamos neste post sobre o certificado digital para entrega do DCTF-Web e como realizá-lo. Para emiti-lo, basta acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, que está disponível neste endereço eletrônico.
Agora que você sabe como utilizar o certificado digital para entrega do DCTF-Web, já pode entrar em contato conosco e conhecer os serviços que oferecemos. Basta acessar a nossa página!