O plano ou regime tributário é composto de leis que regem e determinam os impostos que devem ser pagos ao governo. Por esse motivo, é preciso optar pela categoria ideal para o seu negócio, a fim de evitar problemas no futuro.
Se você abriu uma empresa sem entender nada de números ou de tributação, mantenha a calma, pois você não está sozinho nisso.
É importante que você tenha sempre possua um bom escritório de contabilidade que o atenda na questão tributária.
Descubra, neste post, quais são os regimes mais comuns no meio empresarial. Boa leitura!
Lucro Real
É um regulamento tributário em que os impostos são calculados sobre o lucro líquido do período de apuração. Isso é feito considerando valores a acrescentar ou descontar, conforme os recolhimentos exigidos pela lei. Dessa forma, antes de concluir qual foi a lucratividade real, é preciso averiguar o lucro líquido de cada ano ou período.
Quem escolhe o Lucro Real tem uma vantagem peculiar: pode, ao final, ficar com crédito fiscal em favor da empresa, que ocorre quando as alíquotas pagas antecipadamente ultrapassam o valor total calculado ao final de um ano.
Indicação: é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro.
Lucro presumido
O Lucro Presumido é a forma mais simples de se apurar o quanto um empreendimento deve recolher de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Como o próprio nome desse regime diz, para determinar o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua firma foi lucro.
Em comparação ao Lucro Real, o nível de burocracia das declarações exigidas pelo Fisco não é tão alto, porém requer um bom esforço do contribuinte.
Ramos de atividades que não podem utilizar o lucro presumido:
- bancos de investimentos e desenvolvimento;
- sociedades de crédito imobiliário;
- caixas econômicas;
- corretoras de títulos e valores mobiliários;
- empresas de seguro privado e de capitalização, entre outros.
Além disso, existe uma limitação no faturamento em 78 milhões de reais por ano. Ou seja, se sua receita ultrapassar esse valor, você automaticamente muda para o lucro real.
Vale ressaltar que, se o valor total do ano fiscal for inferior ao que foi definido pela Receita, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido.
Indicação: esse regime é ideal para indústrias que não possuem muitos custos e despesas durante o ano.
Simples Nacional
O Simples Nacional compila impostos das esferas Municipal, Estadual e Federal em somente uma guia mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples), gerada automaticamente pelo sistema.
Diversos tributos — como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, IPI e a Contribuição para a seguridade Social (CSS) — estão incluídos nesse regime. A vantagem disso é que a empresa sempre paga alíquotas fixas, conforme o seu ramo de atuação: indústria, comércio ou serviços.
Para se enquadrar no Simples, sua empresa não pode:
- ter outra pessoa jurídica como acionista;
- participar do capital de outra pessoa jurídica;
- ter sócios que residem no exterior;
- possuir débito, ainda exigido, com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal;
- ter irregularidades em cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, quando exigível.
Indicação: é o regime perfeito para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.
Escolher o regime tributário adequado é fundamental para garantir a legalização do seu negócio, o que pode aumentar a competitividade da sua marca. Portanto, consulte seu contador e não perca tempo, inicie já essa empreitada!
Gostou do post sobre regime tributário? Aproveite essa oportunidade e entre em contato conosco: temos sistemas de gestão financeira que podem otimizar e agilizar seus processos contábeis!