Existem muitos tipos de notas fiscais eletrônicas. Obviamente, dependendo da empresa, ela não vai precisar usar todas elas, mas trata-se de uma obrigatoriedade prevista na lei. Isso porque a emissão desse documento possui validade jurídica, firmando uma relação entre comprador, cliente e fisco.
Afinal, nenhuma empresa deve fugir de pagar os seus impostos. Mesmo com um sistema tributário tão complexo quanto o brasileiro, é totalmente possível fazer a emissão e gestão desses documentos. Neste artigo, vamos apresentar alguns dos principais tipos de notas fiscais eletrônicas, quais os riscos de não emiti-las e quais procedimentos são necessários na emissão. Boa leitura!
O que são a NF-e, NFC-e e NFS-e?
A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é emitida sempre que uma compra é feita, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas. Sobre o documento, incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), bem como exige a impressão do Danfe, que é um documento auxiliar e simplificado na NF-e.
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica) é bastante usada no varejo, sendo enviada ao consumidor final. Já a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) se aplica à prestação de serviços entre empresas ou indivíduos. Procedimentos ligados à manutenção e reparo de equipamentos, por exemplo, exigem a emissão desse tipo de nota fiscal.
O que pode acontecer se a empresa não emitir a nota fiscal eletrônica?
Por estar previsto na lei, não emitir a nota fiscal eletrônica pode configurar crime de sonegação. A única pessoa jurídica isenta de emitir o documento é o MEI, ou Microempreendedor Individual — todos os demais são obrigados a emitir e inserir os dados corretos, pois inconsistências em valores, por exemplo, também podem ser consideradas sonegação fiscal.
Caso o crime seja consumado, a empresa terá de arcar com multas e punições que não são nada leves. Não obstante, o empresário também está suscetível a ser preso, sendo que, de acordo com a Lei 8137 de 1990, a detenção em caso de não emitir o documento fiscal ou omitir valores pode ser de seis meses até 5 anos.
O que é preciso para emitir esse tipo de documento?
A primeira coisa a se fazer é saber quais tipos de notas fiscais eletrônicas mais fazem sentido ao negócio. Em seguida, dependendo da nota escolhida, é preciso fazer um cadastro junto à SEFAZ ou órgão fiscalizador do município. No caso da NF-e e NFC-e, o cadastro é feito junto à SEFAZ, e a NFS deve ser cadastrada junto à secretaria de finanças do município.
Para dar ainda mais agilidade e segurança a esse tipo de operação, é recomendado ter um certificado digital. Por meio deste, é possível assinar documentos digitalmente, reduzindo bastante os gastos com papel, impressão e deslocamento de funcionários. Se a empresa for emitir a NF-e, o uso do certificado digital é obrigatório.
Outro procedimento importante é contar com um software emissor de notas fiscais eletrônicas. Uma das principais vantagens de investir nesse software é que ele pode emitir um número elevado de documentos, dispensando a digitação manual dos dados. Dessa forma, o risco de haver inconsistências nos valores diminui, afastando a possibilidade de a empresa incorrer no crime de sonegação.
Conhecer os tipos de notas fiscais eletrônicas ajuda muito a empresa a emitir os documentos com agilidade e segurança. Nós da Asplan podemos ajudar nesse sentido, pois temos soluções voltadas para a área contábil. Dito isso, alguns dos nossos produtos que podem ser adquiridos são sistemas de gestão eletrônica de documentos e armazenamento/captura de notas fiscais.
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